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Taxa de inadimplência nas escolas privadas de SP sobe de 20% para 23%

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SÃO PAULO - A taxa média de inadimplência nas instituições de ensino superior no Estado de São Paulo cresceu este ano em relação a 2004. Segundo levantamento do Sindata, o sistema de informações econômicas do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), o índice de não pagamento das mensalidades, que era de 20% em 2004, chegou a 23% em 2005. Para o presidente do Semesp, Hermes Ferreira Figueiredo, esta situação é um reflexo da crise econômica do país.

- O achatamento salarial da classe média e o desemprego têm prejudicado o custeio da educação - comenta o dirigente, que também é membro da Coordenação Executiva do Fórum Nacional da Livre Iniciativa na Educação.

Figueiredo lembra que o desfalque provocado no orçamento desequilibra o planejamento financeiro das instituições e dificulta o cumprimento de suas obrigações, levando-as a tomar empréstimos bancários, aumentando ainda mais seus custos.

- Esses custos podem acabar sendo repassados para as mensalidades, formando um círculo vicioso que prejudica tanto os alunos quanto as instituições - diz.

O setor tem promovido diversas ações no sentido de minimizar o problema e possibilitar a inclusão e a permanência dos alunos inadimplentes. Uma das iniciativas é a ampliação da oferta de bolsas de estudos. Em 2000, nas IES privadas do Estado de São Paulo, 11,72% dos alunos matriculados receberam bolsas. Já em 2003, esta taxa subiu para 23,31%.

O Centro Brasileiro de Desenvolvimento do Ensino Superior (Cebrade), criado pelo Semesp, montou um programa para beneficiar o estudante. Por meio de uma parceria entre o sindicato e diversas IES privadas de São Paulo, o Cebrade atua no sentido de garantir a permanência do aluno e a conclusão do curso de graduação nessas instituições de ensino superior, através de amparo educativo.

Quando há dívida, porém, o caminho é a negociação. Neste aspecto, muitas IES estão migrando o sistema de renegociação intermediada por escritórios de advocacia para a gestão profissional para cobrança. Ou seja, contrata-se empresas com tecnologia e conhecimento próprios para cobrança extra-judicial, eliminando-se, assim, o desgaste entre o aluno e a instituição.

- Na maior parte dos casos há o consenso de que a negociação é a melhor saída para harmonizar os interesses de ambas as partes, permitindo que o aluno possa chegar ao fim do curso. Não fossem essas ações, a situações poderia estar ainda pior - afirma Figueiredo.

Entretanto, diz o presidente do Semesp, é preciso que o poder público melhore seu modelo de financiamento estudantil, pois somente o Fies não está atendendo à demanda.

- O Programa Universidade para Todos (Prouni) e a recente proposta de se utilizar parte do FGTS para financiar os estudos são ações louváveis, mas ainda há muito o que fazer - sugere.

Além disso, para o dirigente, a legislação federal que rege o pagamento de mensalidades acaba estimulando a priorização de outras dívidas, em detrimento da mensalidade escolar. A garantia da lei federal nº 9.870 obriga a instituição a oferecer o serviço de ensino durante o período de contrato, independente do pagamento.

- Os inadimplentes não podem ser proibidos de freqüentar aulas e fazer provas. À instituição cabe apenas recorrer ao Poder Judiciário para fazer a cobrança do universitário. Nem mesmo a gestão profissional para cobrança tem resolvido completamente o problema, face à legislação.

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