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Institutos federais poderão oferecer cursos de formação de educadores em nível médio e superior

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa, em reunião na terça-feira (2), a inclusão de cursos de formação de profissionais de educação em nível médio e superior entre os objetivos dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conhecidos como Cefets. A matéria, já aprovada com emenda na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), tem voto favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O exame da proposta (PLS 235/10) se dará em duas votações nominais, uma para o projeto, e outra para a emenda, cujo objetivo era tornar a ementa do projeto mais clara e genérica. Conforme explica o relator, em sua análise da matéria, os Cefets estão enfrentando, nesse movimento de expansão e de nova identidade, a missão de oferecer cursos profissionais de nível médio, integrados, concomitantes ou subsequentes ao curso convencional, e, ao mesmo tempo, cursos superiores, seja de tecnologia nos setores primário, secundário e terciário da economia, seja na preparação de professores para a educação básica.

Tais ações, explica o relator, respondem, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, à carência de técnicos e de tecnólogos capazes de assumir os desafios do desenvolvimento do país e à necessidade de habilitar docentes qualificados na área de ciências exatas. Seguindo essa tendência, acrescenta, a proposta amplia os objetivos e aperfeiçoa as prioridades de atuação dos institutos, com a inclusão, entre seus objetivos, dos cursos de formação de profissionais da educação entre os cursos de nível médio integrados, de modo a "pagar uma dívida com o passado e assumindo um desafio do futuro". O relator explica, ainda, que no nível superior o projeto amplia a atuação dos institutos na oferta de formação de profissionais da educação, além de licenciaturas nas áreas de matemática, ciências e educação profissional, bem como na formação inicial e continuada dos profissionais não docentes, por meio dos recentemente aprovados cursos de tecnologia em "processos escolares".

Estágio na administração pública - Outra proposta em exame na CE, da senadora Marinor Brito (PSOL-AL), regulamenta o ingresso de estagiários na administração pública direta, autárquica e fundacional. A matéria, que depois seguirá para decisão terminativa, decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu voto favorável do relator João Alberto Souza (PMDB-MA).Pela proposta (PLS 17/11), o estágio nesses órgãos fica condicionado a seleção pública de provas, convocada por edital amplamente divulgado, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

Como argumenta Marinor Brito, o projeto objetiva impedir práticas personalistas na seleção de estagiários para a administração pública, reforçando os princípios da impessoalidade, da publicidade e da moralidade nos órgãos e entidades governamentais, de todas as esferas de governo. "Sob o ponto de vista da educação, o projeto é vantajoso, pois privilegia o esforço individual e a meritocracia, em detrimento das indicações pessoais, que costumam beneficiar os detentores de maior capital social e redes de contato nas organizações públicas", elogia o relator.

Alunos na escola - Também está na pauta da CE projeto que obriga as escolas a manterem em suas dependências os alunos da educação básica durante todo o turno no qual estejam matriculados, mesmo que não haja aula, em decorrência de ausência do professor. De autoria do deputado Ayrton Xerez, a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que rejeitou emenda apresentada pelo ex-senador Valter Pereira. Diante disso, a matéria será submetida a dois turnos de votação, um para o projeto e outro para a emenda rejeitada.

Conforme a proposta, no caso da falta de professores, os alunos deverão receber atividades complementares de ensino, respeitando-se a faixa etária e a grade curricular de cada série escolar. "É imprudente, indevido e equivocado que alunos da rede pública de educação básica sejam encaminhados para suas casas quando há a falta de professores, muitas vezes sem que pais ou responsáveis sejam comunicados. Vale aqui lembrar que a tutela das crianças e adolescentes matriculados na rede pública é responsabilidade direta dos respectivos estabelecimentos de ensino e do Estado", afirma o relator. Aloysio Nunes justificou a derrubada da emenda por entender que não é apropriado retirar o caráter geral dado pelo texto inicial da ementa, que atribuiu o dever de manter os alunos no estabelecimento de ensino a todas as escolas da rede básica, independentemente de serem públicas ou privadas.


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