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Enem 2011: MPF entra com recurso contra decisão do TRF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou no dia 11(sexta-feira) com recurso contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, que suspendeu a liminar da Justiça Federal do Ceará (JFCE), anulando questões do Enem para todo o Brasil. Com isso, o MPF quer que a anulação das questões do Enem ocorra em todo País.

De acordo com a decisão do presidente do TRF5, o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep) e o Ministério da Educação (MEC) poderão anular apenas as questões dos alunos do Colégio Christus (Fortaleza-CE). A decisão foi tomada no dia 4 de novembro.

Contudo, a anulação de 13 questões vazadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apenas para os 639 alunos do Colégio Christus fere o princípio da isonomia (igualdade), segundo o procurador do Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, Oscar Costa Filho, que pediu a anulação das perguntas em todo País já no primeiro momento. Costa Filho disse ainda que está disposto a ir às instâncias superiores da Justiça Federal para garantir que 14 questões do Enem sejam canceladas para os 4 milhões de candidatos de todo País.

O julgamento do recurso será na sessão do Pleno do TRF5, na próxima quarta-feira. O MPF pede a cassação da decisão do presidente do TRF5.

A decisão
O TRF5 cancelou a liminar que determinava a anulação de 13 questões do Enem em todo Brasil. Segundo o presidente do TRF5, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável.

"Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular 'somente' as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação", disse o desembargador.


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