Ambas entidades são contra a decisão que institui as Diretrizes Curriculares para o curso de graduação em Administração Pública
O presidente da Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD), Profº Adm. Mauro Kreuz, e o presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Adm. Sebastião Luiz de Mello, protocolaram hoje, 29 de novembro, no Conselho Nacional de Educação (CNE), recurso contra a decisão da Câmara de Educação Superior (CES), que aprovou em dezembro do ano passado o Parecer CNE/CES nº 266/2010, que institui as Diretrizes Curriculares para o curso de graduação em Administração Pública (DCNs).
A decisão recorrida foi publicada no Diário Oficial da União edição do dia 14/11/2011, Seção 1, nº 218. Segundo Sebastião Mello, o ato de instituir novas DCNs para cursos que formam Administradores, poderá ter graves consequências para o exercício da profissão de Administrador em todo o país. “Essa medida abre possibilidade concreta de divisão da profissão, criando uma outra categoria profissional no caso a de Administrador Público, interferindo, dessa forma, nos direitos e prerrogativas do Administrador”, explica o presidente do CFA.
Para o presidente da ANGRAD, é desnecessário a aprovação das Diretrizes Curriculares para o curso de Administração Pública. “Embora o Parecer 266/2010 demonstre as distinções entre Administração Pública e Administração de Empresas, na verdade, mediante uma simples comparação entre a estrutura das Diretrizes Curriculares dos dois cursos, verifica-se completa semelhança entre os mesmos, principalmente quando se compara os perfis desejados dos formandos, ou seja, a organização curricular e os conteúdos de formação básica, não se justificando, pois, a instituição de Diretrizes Curriculares para o Curso de Administração Pública”, ressaltou Mauro Kreuz.
Outro ponto destacado pelo presidente do CFA é que já existe no Brasil uma Resolução (CNE/CES nº 4/2005) que instituiu o curso de bacharelado em Administração e o Despacho da Secretaria de Educação Superior, publicado no DOU Edição nº 93, seção 1 - Página 18 do dia 17/05/2006, exingue qualquer outra denominação em diplomas expedidos por Instituições de Educação Superior além de “Bacharel em Administração” ou “Bacharel em Administração Pública”.
“Por essa razão, não consideramos cabível a comparação constante no parecer 266/2010, pois ele leva a impressão de que o curso de Administração possui formação exclusiva para atuação na área empresarial”, disse, lembrando que as Diretrizes Curriculares aprovadas pela Resolução CNE/CES nº 4/2005, estabelece que as Instituições de Educação Superior podem, livremente, promover a composição curricular direcionando o curso de Administração para o segmento que venha melhor atender às necessidades de mercado regional ou aos anseios da sociedade local ou nacional, obedecidas, por óbvio, as regras impostas pela citada Resolução.
Ao final, o presidente da ANGRAD, Profº Adm. Mauro Kreuz , manifestou sua preocupação de que, com base neste parecer "Exista a possibilidade concreta da fragmentação do ensino superior em Administração e da Ciência da Administração em várias especialidades, assim como, a divisão da profissão, criando outra categoria profissional, no caso a de administrador público, interferindo dessa forma nos direitos e prerrogativas do Administrador."
Histórico – O CFA e a ANGRAD acompanham o trâmite do Parecer que institui as Diretrizes Curriculares para o curso de Administração Pública desde 2007. Em abril do ano passado, ambas participaram da segunda audiência pública nacional sobre Diretrizes Curriculares para Curso de Graduação em Administração Pública e Políticas Públicas.
Na oportunidade, o CFA, a ANGRAD protocolaram junto ao CNE uma manifestação contra o Parecer. “Ratificamos nosso posicionamento quanto a formação do Administrador Público estar plenamente contemplada na regulação vigente, sendo portando desnecessário seu tratamento de modo específico, o que encontra amparo na própria Lei 4.769/1965”, reforça Sebastião Mello.