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AGU diz que governo vai recorrer da decisão da Justiça sobre o Enem

A Advocacia Geral da União informou na terça-feira (1º) que a orientação do governo federal é de recorrer da decisão da Justiça do Ceará em anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), aplicado nos dias 22 e 23 de outubro, que foram antecipadas por um colégio de Fortaleza.

De acordo com a assessoria de imprensa da AGU, nesta quinta-feira (3), quando o Judiciário voltar às atividades após recesso do feriado, deverá protocolar um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife. O recurso será elaborado junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (Inep), autarquia do Ministério da Educação responsável pela organização do Enem, com a posição do MEC pela manutenção das questões.

O ministério defende que o problema é pontual e a solução seria a anulação ou das provas dos 639 candidatos do Colégio Christus, ou a anulação das 13 questões dos alunos deste colégio que, dias antes do Enem, teriam tido acesso a apostilas contendo estas perguntas. Nesta terça, o MEC por meio de sua assessoria confirmou que mantém a posição de recorrer contra a decisão da Justiça do Ceará.

No Twitter, a assessoria do MEC disse que é falsa a informação veiculada na internet de que o Ministério da Educação teria desistido de recorrer da decisão de ontem de Fortaleza.

No meio da tarde, o MEC divulgou uma nota sobre sua posição de recorrer da decisão.

O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) informam que mantém a disposição de recorrer da sentença do juiz da 1ª Vara Federal, Luis Praxedes Vieira da Silva, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. A decisão foi tomada pelo ministro Fernando Haddad e pela presidente do Inep, Malvina Tuttman, tão logo tomaram ciência da decisão judicial de Fortaleza.

O MEC e o Inep entendem que a sentença de primeira instância foi desproporcional, ao cancelar em todo o país 13 questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) realizado nos dias 22 e 23 de outubro, que teriam sido apropriadas pelos alunos do Colégio Christus, em Fortaleza.

Ressalva-se que a sentença preserva o exame, na medida em que afasta a possibilidade de cancelamento da prova em todo o território nacional, como era a pretensão do Ministério Público Federal do Ceará.

Por outro lado, ainda que confortável na posição de que pela Teoria de Resposta ao Item (TRI) o cancelamento das 13 questões em todo o país não afeta a pontuação do Enem, o Ministério da Educação e o Inep entendem que a arguição proposta de cancelar as provas unicamente dos alunos do Christus ou até do complexo educacional da instituição tem um caráter pedagógico e restabelece a isonomia, uma vez que somente aqueles alunos tiveram uma vantagem no tempo dedicado à resolução das 180 questões aplicadas.

Desta forma, depois de ouvir a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Educação e o Inep mantém a disposição de recorrer da decisão da Justiça Federal do Ceará.


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