Editais 2005
Edital para Co-Realização do XVII ENANGRAD - 11 de outubro
EDITAL PARA CO-REALIZAÇÃO DO XVII ENANGRAD
A Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração - ANGRAD, considerando a necessidade de normatizar a CO-REALIZAÇÃO DO XVII ENCONTRO ANUAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO - ENANGRAD, a se realizar no ano de 2006, torna público o presente Edital.
I - DAS CANDIDATURAS:
As IESs interessadas na co-realização do XVII ENANGRAD deverão encaminhar para a ANGRAD seus respectivos anteprojetos, até o dia 30/01/2006, com informações detalhadas acerca dos seguintes aspectos:
a) Da IES proponente e de sua Mantenedora, quando houver;
b) Do local a ser realizado o evento;
c) Da infra-estrutura física, tecnológica e aeroportuária;
d) Das agências de produção e/ou organização de eventos;
e) Da comprovação da regularidade financeira perante a ANGRAD como Sócio Institucional;
O envio dos anteprojetos poderá se dar por meio eletrônico, para o e-mail angrad@angrad.org.br , ou por meio físico, para o endereço: Av. Presidente Vargas, 590, Grupo 1004 - Centro. Rio de Janeiro/RJ. Cep.: 20071-000.
II - DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
O XVII ENANGRAD será realizado entre os dias 27 e 30 de agosto de 2006.
III - DA COORDENAÇÃO GERAL DO ENANGRAD:
a) O XVII ENANGRAD terá um Coordenador Geral, que será nomeado pelo Presidente da ANGRAD e que deverá atender às condições qualitativas e quantitativas do evento;
IV - DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS:
a) O valor total da co-realização será de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que poderão ser pagos em até 05(cinco) parcelas de igual valor cada, sendo que a última não deverá ultrapassar a data de início da realização do Evento.
b) No caso da co-realização abranger mais de uma IES, o valor a que alude a alínea "a" deste item será proporcionalmente rateada entre as proponentes.
V - DO CONTRATO:
As Mantenedoras das IESs escolhidas firmarão um CONTRATO DE CO-REALIZAÇÃO do XVII ENANGRAD com a ANGRAD. Não havendo instituição Mantenedora, o contrato será firmado entre a IES escolhida e a ANGRAD.
VI - DO TERMO DE COMPROMISSO:
As Mantenedoras das IESs proponentes deverão formalizar termo oficial de compromisso para a co-realização, no qual conste que, na eventualidade de suas candidaturas serem escolhidas, irão atender às exigências do presente Edital, em especial o que preceitua a alínea "a" do seu item "IV".
Presidente da ANGRAD