Editais 2004
Edital para co-realização do XVI ENANGRAD - 01 de dezembro de 2004
EDITAL PARA CO-REALIZAÇÃO DO XVI ENANGRAD
A Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração - ANGRAD, considerando a necessidade de normatizar a CO-REALIZAÇÃO DO XVI ENCONTRO NACIONAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO - ENANGRAD, a ser realizado no ano de 2005, torna público o presente Edital.
I - DAS CANDIDATURAS:
A(s) IES(s) interessada(s) na co-realização, deverá(ão) encaminhar para a ANGRAD (www.angrad.org.br, angrad@angrad.org.br, ou ainda, Av. Presidente Vargas,590, grupo 1004, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Cep 20071-000), seu(s) respectivo(s) anteprojeto(s), até o dia 21/01/2005, com informações detalhadas acerca dos seguintes aspectos:
a) Da(s) IES(s) proponente(s) e da(s) sua(s) Mantenedora(s), quando houver;
b) Do local;
c) Das infra-estruturas física, tecnológica e aeroportuária;
d) Das agências de produção e/ou organização de eventos;
e) Da comprovação da regularidade financeira perante a ANGRAD como Sócio Institucional.
II - DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
A realização do XVI ENANGRAD compreenderá o período de 28 a 31 de agosto de 2005.
III - DA COORDENAÇÃO GERAL DO ENANGRAD:
a) O XVI ENANGRAD terá um Coordenador Geral, que será nomeado pelo Presidente da ANGRAD e que deverá atender às condições qualitativas e quantitativas do ENANGRAD;
IV - DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS:
a) O valor total da co-realização será de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que poderão ser pagos em até 05(cinco) parcelas de igual valor cada, sendo que a última não deverá ultrapassar a data de início da realização do Evento.
b) No caso da co-realização abranger mais de uma IES, o valor a que alude a alínea "a " deste item será proporcionalmente rateada entre as proponentes.
V - DO CONTRATO
A(s) Mantenedora(s) da(s) IES(s) proponente(s) escolhida(s) firmará(ão), um CONTRATO DE CO-REALIZAÇÃO do XVI ENANGRAD com a ANGRAD.
VI - DO TERMO DE COMPROMISSO:
A(s) Mantenedora(s) da(s) IES(s) proponente(s) deverá(ão) formalizar termo oficial de compromisso para a co-realização, no qual conste que, na eventualidade da(s) sua(s) candidatura(s) ser(em) a(s) escolhida(s), irá(ão) atender às exigências do presente Edital, em especial o que preceitua a alínea "a" do seu item "IV".
Rio de Janeiro (RJ), em 1º /12/2004.
Prof. Adm. Mauro Kreuz
Presidente da ANGRAD